Disciplina: Direito Constitucional
Banca: Itame
Orgão: Pref. Hidrolândia-GO
O artigo 148 da Constituição Federal prevê que a União poderá através de lei complementar instituir empréstimos compulsórios, em relação ao assunto podemos auferir que:
I. O empréstimo compulsório é tributo instituído exclusivamente pela União.
II. Poderá ter como fato gerador qualquer fato econômico lícito, relativo ao contribuinte, assim como qualquer ato relacionado a uma atividade estatal, cabendo a lei instituidora a eleição dos fatos geradores.
III. Se o empréstimo compulsório for instituído, por exemplo, com fulcro no inc. I do Art.148 CF, que trata do empréstimo para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, a receita desse empréstimo deve obrigatoriamente ser aplicada para o custeio das despesas extraordinárias resultantes dessas circunstâncias.
Das alternativas