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Respondida
1131466
Ano:
2007
Disciplina:
Direito Internacional Público
Banca:
TRT-15
Orgão:
TRT-15
Provas:
Juiz do Trabalho
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Sujeitos de Direito Internacional Público
Organizações internacionais Especializadas da ONU
Considerando a Convenção 138 e a Recomendação 146, ambas da OIT, sobre a idade minima de admissão a emprego, é correto afirmar que:
A
A idade mínima para admissão a emprego ou trabalho não será inferior à idade de con clusão da escolaridade compulsória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 (quinze) anos;
B
Não será inferior a 15 (quinze) anos a ida de mínima para admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do jovem;
C
Veda completamente a exclusão ou imitação da aplicação da Convenção ao Pais- membro;
D
As leis nacionais poderão permitir o trabalho de menores entre 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos em senyiços leves que não prejudiquem a saúde ou o desenvolvimento
E
Recomenda que a idade minima definida pelo Pais-membro deve ser igual para todos os trabalhadores, independentemente do setor da atividade econômica
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