As ouvidorias podem atender ao público externo e ao interno. Assim, torna-se fator essencial que as demandas do público interno devem receber tratamento igual às demandas recebidas do público externo, ou seja, ambas devem ser analisadas e encaminhadas à unidade responsável para análise, providências e resposta ao interessado. Todavia, a ouvidoria não é e nem pode ser um órgão de: