O profissional de saúde, nos casos de suspeita ou confirmação de doenças, agravos ou eventos de saúde pública deve, obrigatoriamente, comunicar à autoridade de saúde através da Notificação Compulsória. A Notificação Compulsória imediata é aquela que deve ser realizada em até 24 horas, pelo meio de comunicação mais rápido disponível. São doenças de Notificação Compulsória Imediata: