Disciplina: Direito Cultural, Desportivo e da Comunicação
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: UNIPAMPA
O Brasil autorizou a constituição de Fundos de Investimento Cultural e Artístico (FICART), sob a forma de condomínio, sem personalidade jurídica, caracterizando comunhão de recursos destinados à aplicação em projetos culturais e artísticos. A seguir são apresentados projetos considerados culturais e artísticos, para fins de aplicação de recursos do FICART, além de outros que assim venham a ser declarados pela CNIC e pelo MinC.
I produção comercial de instrumentos musicais, bem como de discos, fitas, vídeos, filmes e outras formas de reprodução fonovideográficas;
II produção comercial de espetáculos teatrais, de dança, música, canto, circo e demais atividades congêneres;
III edição comercial de obras relativas às ciências, às letras e às artes, bem como de obras de referência e outras de cunho cultural;
IV construção, restauração, reparação ou equipamento de salas e outros ambientes destinados a atividades com objetivos culturais, de propriedade de entidades com fins lucrativos;
V outras atividades comerciais ou industriais, de interesse cultural, assim consideradas pelo MinC.
Internet: <www.cultura.gov.br> (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência, julgue o item seguinte, com relação à avaliação de projetos por comissão de FICART.
A adequação do orçamento aos planos, metas e sistemas de controle estatístico dos resultados devem estar detalhados no projeto do evento cultural.