A Portaria nº 230, de 17 de dezembro de 2002, compatibiliza os estudos de Arqueologia preventiva, com as fases do licenciamento ambiental (caracterizadas na Resolução CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997), distribuindo seus procedimentos técnicos e conteúdos científicos; discrimina o Estudo de Impactado Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) como estudo ambiental da fase de licença prévia; acolhe no ordenamento jurídico o forte nexo interdisciplinar da Arqueologia, definindo que, na avaliação dos impactos sobre o patrimônio arqueológico, será considerado diagnóstico elaborado por meio da interpretação de cartas ambientais temáticas, ainda na fase de licença prévia; fixa a execução de projeto de prospecções intensivas de subsolo na fase de licença de instalação, de modo a aprimorar o diagnóstico estabelecido na fase anterior e estimar a quantidade de sítios existentes na área de influência do empreendimento, e, frente à existência de sítios arqueológicos, determina os procedimentos de resgate arqueológico que, na sequência, prosseguem com estudos de laboratório e ações de educação patrimonial.