Considerando a Norma Regulamentadora nº 32 (NR-32), é INCORRETO afirmar que
a todo trabalhador dos serviços de saúde devem ser fornecidos, gratuitamente, programas de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
a vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador.
o empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, não sendo necessário, nestes casos, guardar documento comprobatório.
em caso de acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, os trabalhadores devem comunicar o responsável pelo local de trabalho, o serviço de segurança e saúde do trabalho, bem como a CIPA, em um prazo de até 24 horas.
a vacinação deve seguir as orientações do Ministério da Saúde, e deve ser fornecido ao trabalhador o comprovante das vacinas recebidas.
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