A Lei n.º 10.464, de 24/5/2002, estabeleceu a repactuação e o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural contratadas sob a égide do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (PROCERA), do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), ou de outras fontes de recursos, por agricultores familiares, mini e pequenos agricultores, suas associações e cooperativas, modificando regras do financiamento agrícola no país. Com relação aos mecanismos previstos nessa lei, julgue o item abaixo.
Há a possibilidade de renegociação de dívidas oriundas de operações de crédito rural de investimento contratadas por agricultores familiares, mini e pequenos produtores e de suas cooperativas e associações, com recursos dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou equalizados pelo Tesouro Nacional, no valor originalmente financiado de até R$ 300.000,00, cujos mutuários estejam adimplentes com suas obrigações ou as regularizem segundo as regras contratuais, até 31/12/2004, observadas as condições estabelecidas na própria lei.