Sobre direitos autorais:
“A cultura digital permite que diariamente sejam feitas cópias de músicas, filmes, fotos e livros mediante o download das obras da internet, contrariamente à literalidade da lei. A fim de tentar proteger os direitos autorais, são criados mecanismos de gerenciamento de direitos e de controle de acesso às obras, mas tais mecanismos são frequentemente contornados e a obra mais uma vez torna-se acessível. É cada vez mais comum assistirmos à contestação judicial do uso de obra de terceiros. No final de 2006, a International Federation of the Phonographic Industry (IFPI — Federação Internacional da Indústria Fonográfica) e a Associação Brasileira de Produtores de Discos (ABPD) anunciaram a intenção de processar judicialmente usuários da internet que disponibilizem grande número de músicas na rede.” (PARANAGUÁ, Pedro e BRANCO, Sérgio. Direitos autorais, Rio de Janeiro: Editora FGV, 2009.)
Vê-se, nesse passo, que a grande questão a ser analisada no caso dos direitos autorais é a busca pelo: