2251076
Ano: 2017
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Guararema-SP
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: CONSESP
Orgão: Pref. Guararema-SP
Provas:
A Linha de Bordo (LBO) delimita, através de linha contínua, a parte da pista destinada ao deslocamento dos veículos, estabelecendo seus limites laterais. Sua cor é branca. De acordo com os princípios de utilização, a LBO é recomendada nos seguintes casos:
I. Quando o acostamento não for pavimentado.
II. Quando o acostamento for pavimentado e de cor distinta à superfície de rolamento.
III. Antes e ao longo de curvas mais tênues.
IV. Na transição da largura da pista.
V. Em locais onde existam obstáculos longínquos à pista ou apresentam situação com potencial de risco.
VI. Em locais onde ocorram, com frequência, condições climáticas adversas à visibilidade, tais como chuva e neblina.
VII. Em vias sem guia.
VIII. Em vias com iluminação insuficiente, que não permitam boa visibilidade dos limites laterais da pista.
IX. Em rodovias e vias de trânsito rápido.
X. Nos trechos urbanos, onde se verifica um significativo fluxo de pedestres.
II. Quando o acostamento for pavimentado e de cor distinta à superfície de rolamento.
III. Antes e ao longo de curvas mais tênues.
IV. Na transição da largura da pista.
V. Em locais onde existam obstáculos longínquos à pista ou apresentam situação com potencial de risco.
VI. Em locais onde ocorram, com frequência, condições climáticas adversas à visibilidade, tais como chuva e neblina.
VII. Em vias sem guia.
VIII. Em vias com iluminação insuficiente, que não permitam boa visibilidade dos limites laterais da pista.
IX. Em rodovias e vias de trânsito rápido.
X. Nos trechos urbanos, onde se verifica um significativo fluxo de pedestres.
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