Prestar as informações ao Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre os resultados de auditorias realizadas.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e a eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal e dos resultados de inspeções realizadas.
Prestar as informações solicitadas pelo Executivo, comprovar legalidade, exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias bem como dos direitos e haveres da União e sobre os resultados de auditorias realizadas.
Emitir parecer avaliando a eficácia da gestão, bem assim quanto à economia na utilização dos recursos públicos, ou sobre as irregularidades apuradas submetendo a tomada de contas à consideração do Ministro do Estado.
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