Considera-se Operação Urbana Consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público Municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental (Estatuto da Cidade, Seção X, Art. 32, § 1º). São considerados exemplos de operações urbanas consorciadas implementadas no Brasil: