Servirá como Procurador Regional, junto a cada Tribunal Regional Eleitoral,
o Procurador-Geral de Justiça do respectivo Estado.
procurador dos quadros da Procuradoria do respectivo Estado, nomeado pelo Governador.
membro do Ministério Público estadual designado pelo Procurador-Geral da República.
Procurador da República designado pelo Presidente do respectivo Tribunal Regional Eleitoral.
o seu substituto legal, nas suas faltas ou impedimentos.
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