Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: INMETRO
Com relação às legislações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), julgue o item subsequente.
Com respeito às orientações para seleção de laboratórios de ensaios para fins de certificação, constante na legislação da ANATEL, os ensaios a que será submetida a amostra do produto deverão ser realizados, preferencialmente, por laboratório de terceira parte, escolhido pelo interessado junto ao Organismo de Certificação Designado contratado, entre aqueles credenciados pelo INMETRO ou reconhecidos por meio de Acordo de Reconhecimento Mútuo, segundo os regulamentos editados ou as normas adotadas pela ANATEL. No caso de impossibilidade de contratação de um laboratório nacional conforme estipulado na legislação, o interessado poderá valer-se de outros laboratórios nacionais desde que determinada ordem de prioridade seja observada.
Inexistindo laboratórios que atendam a essa ordem de prioridade, o Organismo de Certificação Designado poderá aceitar laboratórios de ensaios estrangeiros, desde que credenciados pelo organismo credenciador oficial (e membro do ILAC) do país de origem.