De acordo com a Lei nº 10.520/2002, a fase preparatória do pregão observará o seguinte, entre outros:
I. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento.
II. A definição do objeto deverá ser imprecisa, suficiente e complexa, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.