Disciplina: Direito Financeiro
Banca: PS Concursos
Orgão: SAMAE Jacinto Machado
- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000), em relação ao Capítulo VII, Seção I – Definições Básicas da Dívida e do Endividamento. No Art. 29 menciona que para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas algumas definições. Deste modo complete a tabela abaixo, relacionando as colunas:
(1) Dívida pública consolidada ou fundada | ( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; |
(2) Dívida pública mobiliária | ( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada; |
(3) Operação de crédito | ( ) Emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. |
(4) Concessão de garantia | ( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses; |
(5) Refinanciamento da dívida mobiliária | ( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros; |
Assinale a alternativa que contemple a sequência CORRETA: