Na Consolidação das Leis do Trabalho, Capítulo V, da Segurança e da Medicina do Trabalho (Lei nº 6.514), Seção XIV, da Prevenção da Fadiga,Art. 198, o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher, é de: