Segundo o Ministério da Saúde (Portaria no 2.068, de 21 de outubro de 2016), a alta da mulher e do recém-nascido (RN) em alojamento conjunto deverá ser realizada mediante elaboração de projeto terapêutico singular, considerando-se, para o tempo de alta, as necessidades individuais.
Nesse contexto, analise os critérios a seguir.
I. Aparecimento de icterícia nas primeiras 24 horas de vida em RN a termo e adequado para a idade gestacional que não necessitou de fototerapia.
II. Avaliação e vigilância adequadas do RN para sepse neonatal precoce, com base nos fatores de risco materno e prevenção de infeção pelo estreptococo do grupo B.
III. Avaliação de icterícia, preferencialmente transcutânea, e utilização do nomograma de Bhutani para avaliar a necessidade de acompanhamento dos níveis de bilirrubina.
IV. RN termo com peso adequado ou pequeno para a idade gestacional ou grande para a idade gestacional, sem comorbidades e com exame físico normal.
São critérios a serem observados para a alta hospitalar a partir da permanência mínima de 24 horas em alojamento conjunto propostas pelo Ministério da Saúde: