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De acordo com ALEXANDRINO e PAULO, a definição abaixo refere-se a:

“O ajuste firmado pela Administração Pública, agindo nesta qualidade, com particulares, ou com outras entidades administrativas, nos termos estipulados pela própria Administração Pública contratante, em conformidade com o interesse público, sob regência predominante do Direito Público.”

 

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