2655696
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Anchieta-SC
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. Anchieta-SC
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- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
Conforme consta no artigo 19 da Lei nº 8.069/90, é assegurado, à criança e ao adolescente, a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral, tendo direito a ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente: