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734499
Ano:
2010
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
FCC
Orgão:
ALESP
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Constituições dos Estados
Constituição do Estado de São Paulo
Em atenção à Constituição do Estado de São Paulo, a Assembleia Legislativa terá Comissões permanentes e temporárias, na forma e com as atribuições previstas no Regimento Interno, sendo que às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe
A
discutir e votar projetos de lei que dispensarem, na forma do Regimento Interno, a competência do Plenário, salvo se houver, para decisão deste, requerimento de um décimo dos membros da Assembleia Legislativa.
B
convocar Secretário de Estado para prestar pessoalmente, no prazo de quinze dias, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
C
convocar dirigentes de fundações instituídas pelo Poder Público para prestar informações sobre assuntos de área de sua competência, previamente determinados, no prazo de quinze dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem justificação adequada, às penas da lei.
D
convocar o Defensor Público Geral para prestar informações a respeito de assuntos relacionados com a respectiva área, sendo dispensável que sejam previamente fixados.
E
convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada para prestar informações sobre assuntos de sua área de competência, previamente determinados, no prazo de quinze dias, sujeitando-se, pelo não comparecimento sem adequada justificação, às penas da lei.
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