Magna Concursos

De acordo com a Lei nº. 8.112 de 11/12/1990, em publicação consolidada determinada pelo art. 13 da lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, em que o serviço noturno pode ser prestado pelo servidor, diz em seu art. 75 que o serviço noturno prestado em determinado horário terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos.

O serviço noturno será considerado se prestado entre o seguinte horário:

 

Provas

Questão presente nas seguintes provas

Analista da CVM - Arquivologia

105 Questões

Analista da CVM - Contabilidade Pública

105 Questões

Analista da CVM - Mercado de Capitais

105 Questões

Inspetor da CVM

105 Questões