* Recado da Administração do Site em 24/02/2022: as alíquotas foram alteradas pela Portaria MTP/ME nº 12/2022:
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2021 |
2022 |
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Até um salário mínimo (R$ 1.100) - 7,5% |
Até um salário mínimo (R$ 1.212) - 7,5% |
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De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 - 9% |
De R$ 1.212,01 a R$ 2.427,35 - 9% |
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De R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 - 12% |
De R$ 2.427,36 a 3.641,03 - 12% |
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De R$ 3.305,223 a R$ 6.433,57 - 14% |
De R$ 3.641,04 a R$ 7.087,22 |
O Sr. José da Silva, contador de uma determinada empresa comercial, recebeu sua Folha Individual de Pagamento de abril/2013 com as seguintes informações:
- salário mensal: R$ 4.500,00
- horas extras: R$ 400,00
- faltas: R$ 300,00
- adiantamento salarial em março/2013: R$ 1.600,00
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso |
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| Salário-de-contribuição (R$) | Alíquotas INSS (%) |
| até 1.247,70 | 8,00 |
| de 1.247,71 até 2.079,50 | 9,00 |
| de 2.079,51 até 4.159,00 | 11,00 |
Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013.
Considerando apenas as informações apresentadas e a legislação previdenciária em vigor, a empresa reteve do Sr. José da Silva, a título de contribuição ao INSS, o valor de