Segundo o art. 1º, § 1º da Lei nº 8.142/90, a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo conselho de saúde.