Conhecido como “regra de ouro”, o preceito legal restringe
a expansão do déficit público com despesas de caráter continuado.
o aumento da dívida pública acima de 60% do PIB.
os gastos com pessoal acima de 55% da receita tributária.
a aplicação de receitas de capital no financiamento de despesas correntes.
a concessão de reajuste ou adequação de remuneração, bem como a contratação de hora extra.
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