São considerados produtos para a saúde, do ponto de vista
da tecnovigilância: os aparelhos, materiais ou acessórios
cujo uso ou aplicação estejam ligados à defesa e à proteção
da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de
ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos
e perfumes e, também, os produtos dietéticos, ópticos, de
acústica médica, odontológicos e veterinários, definidos por
legislação específica.