De acordo com o Art. 88 do ECA, são diretrizes da política de atendimento, EXCETO
municipalização do atendimento.
reformulação dos conselhos inter-municipais dos direitos da criança e do adolescente.
criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa.
manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais, vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente.
integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional.
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