O Instituto Brasileiro de Museus (IBRAM) foi criado pela Lei nº 11.906/2009, com a função de
I. promover e assegurar a implementação de políticas públicas para o setor museológico, com vistas a contribuir para organização, gestão e desenvolvimento de instituições museológicas e seus acervos.
II. incentivar programas e ações que viabilizem a preservação, a promoção e a sustentabilidade do patrimônio museológico brasileiro.
III. promover o estudo, a preservação, a valorização e a divulgação do patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas, como fundamento de memória e identidade social, fonte de investigação científica e de fruição estética e simbólica.
IV. promover a manutenção de atividades de requalificação e divulgação de museus com representatividade nacional, sejam eles de caráter nacional, regional ou local, a partir de programas de fomento às fontes da cultura nacional.
V. promover a formação de mão de obra especializada para o trabalho em museus e instituições culturais, sendo responsável pelo reconhecimento profissional dos museólogos e demais profissionais de museus.
VI. desenvolver processos de comunicação, educação e ação cultural, relativos ao patrimônio cultural sob a guarda das instituições museológicas para o reconhecimento dos diferentes processos identitários, sejam eles de caráter nacional, regional ou local, e o respeito à diferença e à diversidade cultural do povo brasileiro; e
VII. garantir os direitos das comunidades organizadas de opinar sobre os processos de identificação e definição do patrimônio a ser musealizado.
Estão CORRETOS as afirmações