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Respondida
1257214
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
UFSC
Orgão:
UFSC
Provas:
Engenheiro de Segurança do Trabalho
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Agentes Públicos
Cargos, Empregos e Funções Públicas
Estabilidade e Estágio Probatório
No que diz respeito ao estágio probatório, segundo a Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais), é
CORRETO
afirmar que:
A
1 (um) mês antes de findar o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade.
B
o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, não poderá ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
C
o servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
D
ao servidor em estágio probatório não poderá ser concedido nenhum tipo de licença ou afastamento.
E
o bom desempenho do servidor em estágio probatório durante os primeiros 12 (doze) meses, desde que seja assim atestado pela comissão avaliadora, pode reduzir em 6 (seis) meses o tempo do estágio probatório, a título de premiação.
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