Com relação às Unidades de Conservação:
O uso de espécies localmente ameaçadas de extinção, ou de práticas que danifiquem os seus habitats, é proibido nas Reservas Extrativistas, exceção feita ao uso pelas populações tradicionais.
A decisão sobre a redução dos limites de uma unidade está a cargo de seu gestor, ouvido o corpo técnico do órgão ambiental competente.
O subsolo e o espaço aéreo integram, obrigatoriamente, os limites tanto das unidades de proteção integral quanto das unidades de proteção parcial.
A exigência do estabelecimento de uma zona de amortecimento e, quando conveniente, de corredores ecológicos é válida para todas as categorias de unidades.
A criação de uma nova unidade deve, obrigatoriamente, ser precedida por consulta pública, exceto no caso de Estação Ecológica ou Reserva Biológica.
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