Assinale a alternativa CORRETA.
O servidor acometido de acidente em serviço, moléstia profissional e enfermidades previstas no § 1º do artigo 186 da Lei no 8.112/1990, que seja considerado inválido, terá direito à aposentadoria por invalidez com proventos integrais, segundo o § 3º do citado artigo. São doenças previstas no § 1º: