- CPCDa Ação (arts. 17 a 20)
- CPCAtos Processuais
- CPCDa Formação, da Suspensão e da Extinção do Processo (arts. 312 a 317)
O procedimento comum terá início pela distribuição da petição
inicial, que é a peça inaugural do processo. Nesse sentido, é
necessária a indicação de vários requisitos essenciais para que
esta seja apta a ensejar o exame do pedido.
Assim, é prescindível na referida petição inicial a indicação: