Segundo o Regulamento dos Serviços de Radiodifusão no Brasil, as concessionárias e permissionárias de serviços de radiodifusão no país, observado o caráter educacional desse serviço, deverão, na organização dos seus programas, destinar um mínimo de tempo do horário de sua programação diária para transmissão de serviço noticioso, estipulado em: