Os crimes de licitação, da Lei nº 8.666/93, são de ação penal
pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.
pública incondicionada e, pela natureza da matéria, não se admite ação penal privada subsidiária da pública.
pública condicionada à requisição do órgão lesado.
pública condicionada à representação, cabendo ao ente público lesado representar para que o Ministério Público possa promovê-la.
privada.
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