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Respondida
3594861
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
Banca:
FGV
Orgão:
TRF-3
Provas:
Juiz Federal
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Assinale a alternativa correta:
A
As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato poderá estabelecer o prazo de carência, após o qual será expedida a intimação.
B
As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, poderão ser garantidas, dentre outras, por alienação fiduciária de coisa imóvel. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-á a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo legal, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
C
As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato definirá o prazo de carência após o qual será expedida a intimação.
D
As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, poderão ser garantidas, dentre outras, por alienação fiduciária de coisa imóvel. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante serão intimados, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do registro de imóveis competente, a satisfazer, no prazo legal, a prestação vencida e aquelas que vencerem até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive os tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel e as despesas de cobrança e de intimação.
E
As operações de financiamento imobiliário em geral, no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI, serão livremente pactuadas pelas partes, observadas algumas condições essenciais, como a reposição integral do valor emprestado e respectivo reajuste. A alienação fiduciária é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. Vencida e não paga a dívida, no todo ou em parte, e constituídos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, será consolidada a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. O contrato poderá estabelecer o prazo de carência, após o qual será expedida a intimação e quando não for estabelecido o prazo de carência no contrato, o prazo será estipulado pelo juiz.
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