De acordo com o Manual de Processo Administrativo Sanitário, sobre os prazos no processo administrativo sanitário, em relação à contagem dos prazos, considera-se o autuado notificado:
I. Pessoalmente: na data da assinatura do Auto de Infração e das demais notificações.
II. Pelo correio: na data da assinatura do Aviso de Recebimento.
III. Por edital: Cinco dias após a publicação para a notificação do Auto de Infração e, nas demais notificações do processo, na data da publicação.
Está(ão) CORRETO(S):