- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Operações de Crédito (arts. 32 ao 39)Vedações às Operações de Crédito
No que concerne às responsabilidades dos dirigentes e demais usuários de recursos públicos, bem como quanto ao julgamento e às penalidades aplicáveis às infrações previstas na legislação pertinente, julgue os seguintes itens.
Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei, é crime punível com pena de três meses a um ano de detenção.
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