De acordo com as normas constitucionais que regem os servidores públicos, afirma-se que:
são estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público;
o servidor estável poderá perder o cargo em virtude de sentença judicial ainda não transitada em julgado;
invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado;
como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatório o processo administrativo disciplinar;
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será nomeado em outro cargo de igual ou inferior remuneração.
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