Magna Concursos
2013433 Ano: 2020
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: FUNDATEC
Orgão: IEP-RS
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O inciso I do Art. 54 da Lei nº 8.666/1993 define que somente a Administração tem o poder de alterar unilateralmente o contrato, para melhor adequação a finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado. Segundo as disposições do Art. 65 da referida Lei, quando couber alteração do contrato, serão observadas as seguintes regras, relativas aos limites de alterações:

I. O limite, em geral, para acréscimos ou supressões é de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

II. Para reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos e de 25% (vinte e cinco por cento) para as suas supressões.

III. Qualquer percentual para as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

Quais estão corretas?

 

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Analista Previdenciário

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