2791963
Ano: 2023
Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
Disciplina: Ética na Administração Pública
Banca: AMEOSC
Orgão: Pref. São Miguel Oeste-SC
Provas:
- UniãoExecutivoDecreto 1.171/1994: Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
A moralidade da Administração Pública:
I.Não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
O EQUILÍBRIO
II.Entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
A partir da análise dessas asserções, é possível AFIRMAR que:
I.Não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
O EQUILÍBRIO
II.Entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
A partir da análise dessas asserções, é possível AFIRMAR que:
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