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Respondida
1264724
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Administrativo
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Arujá-SP
Provas:
Advogado
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Lei 8.112/1990: RJU
No que concerne à instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, é correto afirmar que o Superior Tribunal de Justiça publicou a seguinte súmula:
A
Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.
B
É permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração, mesmo inexistindo sindicância ou investigação.
C
É vedada, nos termos da Constituição Federal, a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, sendo apenas autorizada a instauração de sindicância visando elucidar a origem da denúncia dos fatos motivadores.
D
Desde que devidamente motivada, e com amparo em Inquérito Administrativo, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face dos poderes discricionário e hierárquico.
E
É vedada, nos termos da Constituição Federal, a instauração de sindicância com base em denúncia anônima, sendo apenas admitido instaurar Inquérito Administrativo para apuração dos fatos motivadores.
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