A resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.472/97 determina o arquivamento de lâminas histológicas e respectivos blocos de pacientes humanos por um período mínimo de:
A resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.472/97 determina o arquivamento de lâminas histológicas e respectivos blocos de pacientes humanos por um período mínimo de: