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2217822 Ano: 2022
Disciplina: Psicologia
Banca: FGV
Orgão: TJ-DFT

O assédio moral no trabalho, presente em ambientes laborais não saudáveis, pode ocorrer de várias formas, como humilhações, ameaças de demissão, racismo, xenofobia, homofobia, discriminações de gênero, ou outras atitudes que representem ameaças psicológicas ao(à) trabalhador(a), e podem lhe causar, como consequência, dano psíquico. As vítimas mais comuns desse terror psicológico são os(as) trabalhadores(as) estáveis, já que a sua condição impede a dispensa sem justa causa, bem como aqueles(as) vítimas de acidente de trabalho ou de doença. Porém, apenas a presença da agressão psicológica não caracteriza o assédio moral no trabalho.

Para que se caracterize o assédio moral, além da agressão psicológica, é preciso que se considere também a presença de:

 

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Analista Judiciário - Medicina do Trabalho

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