O Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei nº 13.146/2015, art. 6º) dispõe que, não obstante o que possa parecer, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, de modo que, dentre outras coisas, uma pessoa com deficiência, pode realizar inclusive os seguintes atos:
I. Casar-se e constituir união estável.
II. Exercer direitos sexuais e reprodutivos.
III. Conservar sua fertilidade, sendo permitida a esterilização compulsória.
IV. Exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar.
Assinale: