De acordo com a Portaria n. 22, de 2 de agosto de 1995, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) que instituiu o certificado especial de identificação e produção (CEIP) para bovinos resultantes de cruzamentos planificados e animais de raças puras com aptidão para corte, além das informações já previstas no § 2º do artigo 2º da Portaria n. 297/95, deverão ainda constar no modelo do CEIP: