Quando Edmundo faleceu, em fevereiro de 2025, ele deixou os seguintes bens imóveis, de sua propriedade: uma casa,
localizada em Cuiabá/MT, alugada para um advogado da cidade, e um terreno, localizado em Caraguatatuba/SP, alugado para
uma instituição de benemerência, localizada no Município de Paraty/RJ. Deixou, ainda, a importância de R$ 200.000,00, depositada em caderneta de poupança, em agência bancária do Município de São Paulo/SP, e um automóvel seminovo, licenciado
em Ribeirão Preto/SP. Edmundo estava domiciliado no Distrito Federal/DF, quando veio a falecer, motivo pelo qual o processo
judicial de inventário foi aberto no DF. Seu filho Heitor é seu único herdeiro, e estava domiciliado em Ribeirão Preto/SP, na data
do óbito do pai.
Com base nas informações prestadas acima e de acordo com a disciplina estabelecida no Decreto estadual (SP) nº 46.655, de 1º de abril de 2002, cabe ITCMD ao Estado de São Paulo, relativamente APENAS à transmissão
Com base nas informações prestadas acima e de acordo com a disciplina estabelecida no Decreto estadual (SP) nº 46.655, de 1º de abril de 2002, cabe ITCMD ao Estado de São Paulo, relativamente APENAS à transmissão
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