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A experiência jurídica é uma modalidade da experiência histórico-cultural, sendo que a implicação fato-valor se resolve num processo normativo de natureza integrante, cada norma ou conjunto de normas representando, em um dado momento histórico e em função de dadas circunstâncias, a compreensão operacional compatível com a incidência de certos valores sobre os fatos múltiplos que condicionam a formação dos modelos jurídicos e sua aplicação.
A visão de normas e modelos jurídicos expressa neste texto reflete a formulação efetuada pelo(a)
 

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