É a forma de provimento, mediante a qual o servidor, estável ou não, tendo sofrido uma limitação física ou mental em suas habilidades, torna-se inapto para o exercício do cargo que ocupa, mas, não configurada a invalidez permanente, podendo ainda exercer outro cargo para o qual a limitação sofrida não o incapacita. O texto representa um dos conceitos das formas de provimento dos cargos públicos, denominado de: