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Respondida
678536
Ano:
2016
Disciplina:
Legislação de Trânsito
Banca:
VUNESP
Orgão:
Pref. Suzano-SP
Provas:
Agente - Fiscal de Trânsito
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CTB
Das Penalidades
O infrator está sujeito às seguintes penalidades previstas no artigo 256 do CTB:
A
advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
B
retenção do veículo; remoção do veículo; advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
C
retenção do veículo; remoção do veículo; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
D
multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; frequência obrigatória em curso de reciclagem.
E
advertência por escrito; multa; suspensão do direito de dirigir; apreensão do veículo; cassação da Carteira Nacional de Habilitação; cassação da Permissão para Dirigir; recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação.
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