O Decreto federal nº 517, de 8 de maio de 1992, estabelece que, no interior da Área de Livre Comércio de Macapá/AP e Santana/AP (ALCMS), serão delimitadas Áreas de Entrepostamento, nas quais serão, prioritariamente, instalados entrepostos destinados ao armazenamento de mercadorias a serem comercializadas internamente, na referida ALCMS, reexportadas ou internadas para o restante do território nacional. Os entrepostos lá instalados serão destinados ao uso